A Receita Federal liberou o programa para a declaração do Imposto de Renda 2016 em 25 de fevereiro. Neste ano foram realizadas mudanças no programa de preenchimento da declaração. De acordo com a Receita o volume de dados serão importados da declaração do exercício anterior. O objetivo é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base nas informações do ano anterior.
Neste ano, será possível importar da declaração anterior, por exemplo, o CNPJ das fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos recebidos acumuladamente, juros sobre capital próprio, participação nos lucros ou resultados. Além disso, os contribuintes não precisarão mais detalhar os rendimentos do cônjuge ao preencher a declaração bastará informar o CPF do marido ou mulher, uma vez que a Receita tem acesso às demais informações em seu banco de dados.
O programa traz ainda um campo separado para que contribuintes informem, mês a mês, os rendimentos provenientes de aluguéis. Até o ano passado, outros rendimentos com exceção ao salário eram declarados na categoria “aluguel e outros”.
Mudanças
Na declaração deste ano, a Receita irá cruzar os dados de despesas médicas e com advogado do contribuinte e do prestador do serviço, que terão de preencher um campo informando seu registro profissional. Haverá espaço também para que informem, mês a mês, o rendimento obtido com cada paciente ou cliente. O Fisco confirmou que os contribuintes terão de incluir na declaração o CPF dos dependentes a partir de 14 anos. A obrigatoriedade, antes, abarcava os dependentes com 16 anos ou mais.
No programa de 2016, as opções “Gravar declaração” e “Transmitir declaração” foram substituídas pelo ícone único “Entregar declaração”. As etapas prévias à transmissão continuarão acontecendo. O novo botão executará três funções (verificar as pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração) ao mesmo tempo.
Rascunho do IR
A Receita Federal esclareceu que, com a liberação do programa do IR, a funcionalidade de fazer o “rascunho” da declaração não poderá mais ser utilizada para lançar operações. Neste caso, será permitida apenas a importação de dados já lançados anteriormente. Novas informações poderão ser incluídas diretamente na declaração do IR 2016.
Restituição do Imposto de Renda
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo (sem erros, omissões ou inconsistências), idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na restituição. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho e seguem até dezembro.
Profissionais liberais e médicos
Uma das principais novidades da declaração do IR deste ano é a obrigatoriedade de os médicos, odontólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e advogados autônomos informarem o CPF das pessoas físicas para as quais prestaram serviços no ano passado e o valor. Até o ano passado, o CPF não era requerido. O Fisco solicitava, até 2015, somente o valor total mês a mês.
Dicas de preenchimento
• Resgate a declaração do ano anterior – O programa da Receita Federal permite importar os dados do documento preenchido no ano passado. O arquivo da declaração anterior, bem como o recibo de entrega, deve ficar salvo no computador para facilitar o processo.
• Verifique mudanças nas fontes pagadoras e receitas extras – Se você mudou de emprego no ano passado, recebeu algum prêmio ou pagamento não convencional, é importante resgatar os documentos que comprovem a renda recebida, rescisões, etc.
• Verifique se você tem todos os comprovantes de despesas – Esta providência é importante para quem preenche a declaração completa. Gastos com saúde e educação, desde que dedutíveis, podem necessitar de comprovação à Receita. Por esse motivo, é preciso guardar todos os comprovantes e informar os valores corretamente.
• Levante as informações de compra ou venda de bens – A venda de um imóvel com lucro exige, por exemplo, que o contribuinte informe o valor pelo qual ele foi adquirido (sem correção) e qual o ganho obtido com a transação.
• Exija os informes das fontes pagadoras – As empresas e instituições financeiras são obrigadas a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes até o fim de fevereiro. Já os informes de rendimentos bancários podem ser emitidos pelo internet banking, caso não sejam enviados pelo correio.
• Os principais documentos necessários são: comprovante de rendimentos, comprovante com despesas médicas, dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancarias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis.