A partir desta sexta-feira (8-jul), os motoristas deverão ligar o farol baixo dos automóveis, durante o dia, quando trafegarem em rodovias federais e estaduais do País. A nova determinação sobre o uso obrigatório da iluminação consta na Lei 13.290.
O objetivo é que a nova medida traga mais segurança aos motoristas e pedestres que transitam nos respectivos trechos. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
Multa e pontos na carteira
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, e poderá ser autuado, recebendo 4 pontos na habilitação, além de uma multa de R$ 85,13. O valor subirá em novembro, passando para R$ 130,16 (aumento de 52%), assim como o de outras multas.
Segundo informações do Ministério das Cidades, as punições aos motoristas que desrespeitarem a nova lei começam a valer em 45 dias (09 de julho), que é o prazo para as pessoas se adaptarem às mudanças nas regras. Até aqui, o uso de farol só era exigido a todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.