O governo do Estado de São Paulo liberou em 10-outubro, R$ 679 milhões em créditos para os participantes do programa Nota Fiscal Paulista. Entre os beneficiários estão consumidores e condomínios, que terão direito a R$ 627 milhões. Outros R$ 52 milhões serão destinados a entidades sem fins lucrativos. O valor liberado refere-se às compras realizadas no segundo semestre de 2015.
O programa que foi criado em 2007, e busca reduzir a carga tributária individual por meio da distribuição aos cidadãos inscritos de até 20% do ICMS do que foi recolhido pelos estabelecimentos comerciais no período.
Essa será a primeira liberação de créditos com a redução do ICMS (imposto sobre mercadorias) de até 30% para até 20%, anunciada em julho de 2015 pelo governo do Estado. “Os contribuintes que mantiveram o padrão de consumo devem notar uma pequena diferença”, disse Carlos Ruggieri, coordenador da Nota Fiscal Paulista. Segundo a Fazenda, a redução do consumo, devido à crise, também contribuiu para a queda no valor total de créditos.
Veja os valores de créditos já liberados pela Nota Fiscal Paulista.
IPVA 2017
No mês de outubro, os consumidores podem utilizar os créditos da Nota Fiscal para abater ou quitar o IPVA de 2017. Neste caso, é preciso solicitar essa opção no site da Nota Fiscal Paulista até a data limite de 31 de outubro. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado no programa para que a opção seja válida.
RESGATE DO DINHEIRO
Os valores a serem resgatados pelos contribuintes ficam disponíveis por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O contribuinte deve para tal solicitar o depósito do dinheiro em sua conta corrente ou conta poupança para os valores acima de R$ 25,00 através do site da Nota Fiscal Paulista.
No caso de entidades sem fins lucrativos, os créditos do programa valem para compras feitas pelas próprias organizações ou pelo recebimento de doações (cupom fiscal). Usuários cadastrados no Nota Paulista podem optar por doar o seu crédito para uma entidade que queiram ajudar. Atualmente, 18,6 milhões consumidores estão cadastrados no sistema.
Entenda como é calculado o crédito da Nota Fiscal Paulista
Veja por que algumas compras geram valor baixo ou não geram créditos
Cada vez que o consumidor pede para inserir seu CPF ou CPNJ no programa Nota Fiscal Paulista, suas compras ficam registradas no seu acesso do site do programa, em que é possível verificar o valor gasto e os créditos gerados em cada consumo. No entanto, às vezes ocorre também de não ser gerado crédito na compra, em que fica marcado “0,00”. Isto ocorre devido a diversos fatores.
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo estabelecimento comercial. São três condições principais que norteiam o valor do crédito a ser gerado e devolvido ao consumidor:
1) O valor do imposto que foi efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial e o que foi repassado ao Estado.
2) O número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas compras daquele estabelecimento no mês; o valor referente aos 30% do que foi recolhido no período é dividido entre o número de pessoas que solicitaram documento na nota fiscal.
3) O valor das compras de cada consumidor.
Veja como resgatar os créditos da Nota Fiscal Paulista
Para saber se o contribuinte tem valores a receber, basta acessar o site do programa Nota Fiscal Paulista e ao lado esquerdo da tela, informar o número do CPF ou do CNPJ cadastrado. Na página seguinte o contribuinte saberá o valor do crédito a ser resgatado.
Confira abaixo o passo a passo para o resgate dos créditos:
1. Entre no site da Nota Fiscal Paulista, informe seu CPF ou CNPJ e clique em Consultar. O sistema informará o valor que você tem para resgatar.
2. Selecione o perfil (contribuinte ICMS, consumidor, contabilista, fazendário e usuário Procon). Informe novamente o número do CPF ou CNPJ e a senha cadastrada.
3. Na página seguinte, escolha a opção Utilizar Créditos. Os usuários podem optar por transferir o dinheiro para conta corrente ou poupança de sua titularidade ou ainda reservar os créditos para abater do IPVA (opção disponível apenas no mês de outubro).
4. Tanto a conta corrente quanto a conta poupança devem necessariamente estar cadastradas no nome do contribuinte que consta do cadastro da Nota Fiscal Paulista.
>> Acessar o site da Nota Fiscal Paulista
5. O consumidor pessoa física pode transferir valores superiores a R$ 25,00 para sua própria conta corrente ou poupança.
As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25,00 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. No lote de crédito liberado em outubro, o usuário tem a opção de utilizar seus créditos para abater do IPVA do ano seguinte.
6. Em ambos os casos, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana subsequente àquela em que foi feito o pedido de resgate. Portanto, o usuário poderá fazer seu pedido de resgate com tranquilidade.
7. Os consumidores com créditos acumulados da Nota Fiscal Paulista, mas que tenham algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado, estão impedidos de resgatá-los até que sejam quitadas.
8. Os valores ficam à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.