Como ocorre em todas as eleições, o eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições municipais em todo o país (02 de outubro) precisa obrigatoriamente justificar sua ausência. Em cidades que tenham segundo turno (30 de outubro), também deverá ocorrer a justificativa.
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é bem simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.
>> Onde entregar o formulário no dia da votação se estiver fora da cidade em que vota?
O eleitor poderá levar o formulário em qualquer local de votação, ele deverá preencher o formulário e assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local de votação. É indispensável que o eleitor tenha o número do título e apresente um documento de identificação oficial com foto. O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, em mesa receptora de justificativa instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral em momento posterior.
O eleitor que não entregou o requerimento de justificativa no dia da votação, dever ir pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua regularização ou enviar o formulário preenchido pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. Em qualquer hipótese, o requerimento de justificativa deve estar acompanhado de documentos que justifiquem a ausência como atestado médico, bilhete de viagem.
Não votei e não tenho justificativa. E agora?
É só comparecer ao Cartório Eleitoral da cidade em que vota e solicitar a regularização. Será cobrada uma multa referente a cada eleição em que o eleitor deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral.
Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
A multa pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por turno. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator.
Quais documentos são necessários para justificar o voto?
Para preenchimento do formulário de justificativa, é indispensável que o eleitor tenha o número do título e além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
>> O prazo final para fazer a justificativa para quem deixou de votar no primeiro turno é o dia 4 de dezembro, e para quem não votar no segundo turno é o dia 26 de dezembro. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Dicas úteis:
Consultar os dados do título de eleitor
Dia da eleição:
Requerimento de Justificativa Eleitoral (PDF)
Preenchimento on-line do Requerimento de Justificativa Eleitoral
Após a eleição:
Requerimento de Justificativa Eleitoral (PDF)
Preenchimento on-line do Requerimento de Justificativa Eleitoral
Punições
O voto nas eleições é obrigatório a todos os cidadãos brasileiros acima de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70 anos. O eleitor que não votar ou não justificar a ausência ficará sujeito a punições, conforme previsto na legislação eleitoral. Entre elas, estão o cancelamento do título de eleitor e o impedimento de participar de concursos públicos, empréstimos em bancos estatais e emissão de passaporte, entre outros.