O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições 2016 em todo o país (02 de outubro) precisa obrigatoriamente justificar sua ausência. Em cidades que tiveram segundo turno (30 de outubro), também deverá ocorrer a justificativa. O voto nas eleições é obrigatório a todos os cidadãos brasileiros acima de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e
idosos com mais de 70 anos.
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Como justificar o voto?
O procedimento é bem simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nas páginas da internet do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.
O eleitor que não entregou o requerimento de justificativa no dia da votação, dever ir pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua regularização ou enviar o formulário preenchido pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. Em qualquer hipótese, o requerimento de justificativa deve estar acompanhado de documentos que justifiquem a ausência como atestadomédico, bilhete de viagem.
Não votei e não tenho justificativa. O que fazer?
É só comparecer ao Cartório Eleitoral da cidade em que vota e solicitar a regularização. Será cobrada uma multa referente a cada eleição em que o eleitor deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral.
Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
A multa pode variar de R$ 1,05 até R$ 3,51 por turno. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerado ineficaz em virtude da situação econômica do infrator.
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Quais documentos são necessários para justificar o voto?
Para preenchimento do formulário de justificativa, é indispensável que o eleitor tenha o número do título e além do requerimento devidamente preenchido, apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Depois, é só entregar o formulário preenchido no cartório eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no 1º e no 2º turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente.
Fazer download (baixar) o Requerimento de Justificativa Eleitoral
Preenchimento on-line do Requerimento de Justificativa Eleitoral
Prazo final
O prazo final para fazer a justificativa para quem deixou de votar no primeiro turno é o dia 1º de dezembro, e para quem não votar no segundo turno é o dia 29 de dezembro de 2016. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
O que acontece com quem não justificar ?
Quem não votar e não justificar a ausência do voto em até 60 dias após o dia da eleição ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impede o eleitor de:
– Solicitar passaporte ou carteira de identidade;
– Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
– Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos
estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
– Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
– Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
– Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
– Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique nem pague as multas, o seu título de eleitor será cancelado, devendo regularizar a situação para poder votar outra vez. Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.
Como regularizar o Título de Eleitor?
Para regularizar a situação eleitoral é necessário comparecer ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do seu atual domicílio, portando os documentos:
- Documento oficial original: carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho ou passaporte que possua a filiação;
- Comprovante de residência mais recente: contas de luz, água, gás, telefone ou envelopes de correspondência. Caso o eleitor não tenha correspondências em seu nome, pode apresentar o comprovante com o nome de outro familiar que mora na mesma residência, junto à algum documento que comprove o parentesco;
- Título de eleitor e comprovantes de justificativa, se houver.
Caso o eleitor deixou de votar e não justificou a ausência do voto, a situação só será regularizada com o pagamento da multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado.
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Caso não saiba qual cartório deve ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone 148 (custo de ligação local para todo o Estado)
Como tirar a 2ª via do Título de Eleitor?
Compareça ao cartório em que está inscrito, com documento de identificação que contenha nome (inclusive filiação) sem abreviaturas (o passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação), e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais do eleitor (nome, endereço, estado civil etc.)
Pela internet a 2ª via do Título de Eleitor no estado de SP pode ser requerida pelo site do Poupatempo
Mais serviços relacionados ao Título de Eleitor e situação eleitoral podem ser requeridos pelo site:
Mais serviços do Tribunal Superior Eleitoral aos eleitores
Como fazer título de eleitor?
É necessário comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo, levando a documentação exigida. Para conferir os endereços dos Cartórios Eleitorais em cada cidade, telefones e horários de atendimento, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado estado (TRE-SP, TRE-RJ, TRE-MG, etc).
Os documentos exigidos para tirar título de eleitor são os seguintes:
* Documento de identificação original (RG; carteira de trabalho; carteira emitida por órgãos federais controladores do exercício profissional – OAB, CREA, CRM, etc; e certidão de nascimento ou casamento).
* Comprovante de residência original, atualizado e em nome do eleitor (se estiver em nome dos pais ou outro familiar, é necessário apresentar documento comprovando o parentesco).
* Comprovante de quitação do serviço militar, exigido de homens com idade entre 18 e 45 anos.