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Confira as datas para saques de contas do FGTS e do PIS-Pasep em 2019; Veja calendário de pagamentos e como casar o dinheiro

O governo federal liberou os saques de contas ativas e inativas do FGTS e do PIS-Pasep. No caso do FGTS, será liberado, a partir de setembro deste ano, o saque imediato de até R$ 500,00 por conta ativa e inativa. Dessa forma, os trabalhadores com mais de uma conta poderão retirar valores maiores que R$ 500,00.

Segundo o Ministério da Economia, a autorização para saques deste ano vai beneficiar 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, 80% de um total de 260 milhões de contas vinculadas ao fundo têm saldo máximo de R$ 500. Além disso, foi criada uma nova opção para a retirada dos recursos do fundo a partir do próximo ano: o saque-aniversário. A modalidade, que permitirá saques anuais da conta, será opcional e terá retiradas limitadas de acordo com o saldo do FGTS. Haverá sete faixas, com o limite de saques variando de 5% (para saldos superiores a R$ 20.000,01)
a 50% (saldos de até R$ 500).

Quem optar por sacar anualmente um percentual do FGTS não poderá mais sacar os recursos em caso de rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador terá um salário extra para o resto da vida. Os trabalhadores que optarem pelos saques anuais também poderão usar os recursos como garantia para empréstimos. Nesse caso, os pagamentos das parcelas devidas serão descontados diretamente da conta do trabalhador.

O governo anunciou, ainda, que a rentabilidade do FGTS passará a ser 100% distribuída aos trabalhadores. Hoje, apenas metade dos ganhos do fundo é depositada nas contas dos cotistas. Para quem tem conta do PIS/Pasep, não haverá prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas
com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa e, os do Pasep, no Banco do Brasil. Segundo o Ministério da Economia, o saque para herdeiros será facilitado.

Confira As Novas Regras

Saque Imediato
A partir de setembro, os trabalhadores poderão sacar até R$ 500,00 por conta ativa e inativa no FGTS.
(Calendário a ser definido pela Caixa)

Retirada Do Dinheiro
Conta poupança da Caixa: Correntistas do banco terão o dinheiro depositado automaticamente em sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à Caixa para que os valores retornem a sua conta do FGTS.

Sem conta na Caixa: Deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em lotéricas, com carteira de identidade e número do CPF.

Saque-Aniversário
A nova modalidade permitirá saques anuais da conta do FGTS a partir de 2020. Os interessados na migração deverão comunicar a Caixa, a partir de outubro de 2019.

Condições
– Quem optar pela nova modalidade não poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
– Quem mudar de ideia só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.

Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

O trabalhador continua com direito de usar o FGTS nas demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento.

Limites De Saques

Valor do saldo, em R$ Alíquota Parcela adicional
Até 500,00 50%
De 500,01 até 1.000,00 40% +R$ 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30% +R$ 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20% +R$ 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15% +R$ 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10% +R$ 1.900,00
Acima de 20.000,01  5% +R$ 2.900,00

Garantia de Empréstimo
Os recursos do FGTS recebidos anualmente poderão ser usados como garantia para empréstimo pessoal. O pagamento das parcelas do empréstimo em vencimento será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que for feita a transferência de recursos do saque-aniversário

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
Data de nascimento Início do saque
Janeiro a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020
Fevereiro a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020
Março a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020
Abril a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020
Maio a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020
Junho a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020
Julho a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020
Agosto a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020
Setembro a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020
Outubro a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020
Novembro a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020
Dezembro a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020

 

Calendário de saques para quem tem conta poupança da Caixa
Mês de nascimento Data de saque
janeiro, fevereiro, março e abril a partir de 13/09/2019 até 31/3/2020
maio, junho, julho e agosto a partir de 27/09/2019 até 31/3/2020
setembro, outubro, novembro e dezembro a partir de 09/10/2019 até 31/3/2020
Fonte: Caixa Econômica Federal

Calendário 2020
O cronograma de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes.

Saque imediato: a Caixa fará o pagamento entre setembro de 2019 e março de 2020 (os demais detalhes do calendário serão informados em 5 de agosto pelo banco).

Divisão de Resultados
O fundo segue com rentabilidade equivalente à TR (Taxa Referencial), acrescida de 3% ao ano. O governo, no entanto, ampliou o percentual de rendimento do FGTS destinado ao cotista de 50% para 100%. Com isso, os trabalhadores passarão a receber, anualmente, a integralidade do lucro total obtido.

Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário. Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Como consultar o saldo do fundo?
No site da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS, encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.

Com a mesma senha, é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store, Google Play ou Windows Store. O cadastro da senha também pode ser feito direto pelo aplicativo. Também pelo celular, é possível receber mensalmente via SMS informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta.

Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio. O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Ainda é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel.