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Estão proibidos em São Paulo copos, pratos e talheres de plástico

Prefeitura sanciona lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis feitos de plástico em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo
 

Estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo como bares, hotéis e restaurantes, estão proibidos de fornecer copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável.

Esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. A determinação é de uma lei municipal que entrou em vigor dia 1° de janeiro de 2021.

A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma, que tem como objetivo incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.

Multas
Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.