Estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo como bares, hotéis e restaurantes, estão proibidos de fornecer copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável.
Esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. A determinação é de uma lei municipal que entrou em vigor dia 1° de janeiro de 2021.
A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma, que tem como objetivo incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.
Multas
Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.